REPOSITÓRIOS - INSCRIÇÃO
Art. 122. Deferida a inscrição, caberá ao repositório fornecer à Biblioteca do Tribunal, gratuitamente, 3 (três) exemplares de cada publicação impressa subseqüente, elaborada a partir do material fornecido pelo Tribunal. Se a publicação ocorrer por meio magnético, fornecerá o repositório, também gratuitamente, 1 (um) exemplar para cada Desembargador, bem como suas atualizações posteriores, além de 2 (dois) outros para a Biblioteca.
Art. 123. A inscrição poderá ser cancelada a qualquer tempo por conveniência do Tribunal.
Art. 124. As publicações inscritas poderão mencionar o registro do Tribunal como repositório autorizado de divulgação de seus julgados.
Art. 125. A revista manterá em dia o registro das inscrições e cancelamentos, articulando-se com a Biblioteca para efeito de acompanhar o atendimento da obrigação do art. 122.